O Adicional por Tempo de Serviço, também conhecido como quinquênio, é um acréscimo de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor dos vencimentos totais do(a) trabalhador(a), realizado a cada cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício da profissão no mesmo estabelecimento de ensino. V0B1l3
Essa gratificação, estando ligada ao tempo de serviço, tem como finalidade o reconhecimento e estímulo ao trabalhador(a) que constrói sua carreira naquele estabelecimento de ensino, sendo um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, disposto na Cláusula Vigésima Sétima, conforme transcrito abaixo:
Cláusula Vigésima Sétima - Aos empregados é assegurado, em caráter permanente, o adicional de 5% (cinco por cento) sobre sua remuneração mensal, a título de gratificação por tempo de serviço, a cada 05 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício da profissão no mesmo Estabelecimento de Ensino.
Vale ressaltar que o cálculo realizado para o acréscimo dos 5% (cinco por cento) se dá sobre os vencimentos totais do(a) trabalhador(a), ou seja, o salário base somado com outras gratificações que possua além do quinquênio. Além disso, o Adicional por Tempo de Serviço deve ser cumulativo a cada período de cinco anos completados pelo(a) trabalhador(a).
O Sindicato destaca a importância dos(as) professores(as) fazerem valer esse direito e recorda que há um canal de denúncias online que pode ser utilizado em caso de descumprimento dos direitos presentes na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023.
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