INTERVALO DE VINTE MINUTOS - VOCĂ CONHECE SEUS DIREITOS?
- SINTENP
- 6 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de jun. de 2022

Nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023, Ă© direito dos professores e professoras polivalentes, da educação infantil e ensino fundamental (atĂ© a 4Âș sĂ©rie ou 5Âș ano), usufruĂrem de um intervalo entre aulas mĂnimo de 20 minutos.
ClĂĄusula Terceira - alĂnea c): "Para os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (atĂ© a 4 sĂ©rie ou 5 ano), Professor Polivalente, o intervalo serĂĄ no mĂnimo de 20 (vinte) minutos, acontecendo na metade do expediente normal, sendo este perĂodo livre para os professores;" (CapĂtulo III Do Regime de Trabalho e das ContrataçÔes).
Ressaltamos que os professores e professoras devem ficar livres para escolher como irĂŁo aproveitar esse descanso, de forma que o estabelecimento de ensino nĂŁo poderĂĄ os obrigar a trabalhar nesse perĂodo.
O SINTENP defende e enfatiza esse direito por entender que o intervalo Ă© necessĂĄrio para que os professores e professoras possam ter um tempo de descanso antes de retornar Ă s suas atividades em sala.
Sendo assim, repudiamos a prĂĄtica, por parte dos estabelecimentos de ensino, de obrigar os professores e professoras a fiscalizar o intervalo dos alunos, interferindo em seu direito de desfrutar do perĂodo de intervalo.
Incentivamos os professores e professoras que estejam enfrentando problemas quanto ao seu direito de intervalo que tragam a denĂșncia ao Sindicato, para que possamos tomar as medidas cabĂveis.
(clique aqui para fazer sua denĂșncia)
Por nenhum direito a menos, SINTENP na luta sempre.
A Diretoria
