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INTERVALO DE VINTE MINUTOS - VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?

  • Foto do escritor: SINTENP
    SINTENP
  • 6 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de jun. de 2022



Nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023, Ă© direito dos professores e professoras polivalentes, da educação infantil e ensino fundamental (atĂ© a 4Âș sĂ©rie ou 5Âș ano), usufruĂ­rem de um intervalo entre aulas mĂ­nimo de 20 minutos.

Clåusula Terceira - alínea c): "Para os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (até a 4 série ou 5 ano), Professor Polivalente, o intervalo serå no mínimo de 20 (vinte) minutos, acontecendo na metade do expediente normal, sendo este período livre para os professores;" (Capítulo III Do Regime de Trabalho e das ContrataçÔes).

Ressaltamos que os professores e professoras devem ficar livres para escolher como irĂŁo aproveitar esse descanso, de forma que o estabelecimento de ensino nĂŁo poderĂĄ os obrigar a trabalhar nesse perĂ­odo.


O SINTENP defende e enfatiza esse direito por entender que o intervalo Ă© necessĂĄrio para que os professores e professoras possam ter um tempo de descanso antes de retornar Ă s suas atividades em sala.


Sendo assim, repudiamos a prĂĄtica, por parte dos estabelecimentos de ensino, de obrigar os professores e professoras a fiscalizar o intervalo dos alunos, interferindo em seu direito de desfrutar do perĂ­odo de intervalo.


Incentivamos os professores e professoras que estejam enfrentando problemas quanto ao seu direito de intervalo que tragam a denĂșncia ao Sindicato, para que possamos tomar as medidas cabĂ­veis.


(clique aqui para fazer sua denĂșncia)


Por nenhum direito a menos, SINTENP na luta sempre.


A Diretoria

INFORMAÇÕES PARA CONTATO

Rua Afonso Campos, nº 152, Salas 07 e 08, Centro, Campina Grande/PB.

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Fone: (83) 3322-1897

           (83) 99690-3268

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