Nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023, é direito dos professores e professoras polivalentes, da educação infantil e ensino fundamental (até a 4º série ou 5º ano), usufruírem de um intervalo entre aulas mínimo de 20 minutos.
Cláusula Terceira - alínea c): "Para os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (até a 4 série ou 5 ano), Professor Polivalente, o intervalo será no mínimo de 20 (vinte) minutos, acontecendo na metade do expediente normal, sendo este período livre para os professores;" (Capítulo III Do Regime de Trabalho e das Contratações).
Ressaltamos que os professores e professoras devem ficar livres para escolher como irão aproveitar esse descanso, de forma que o estabelecimento de ensino não poderá os obrigar a trabalhar nesse período.
O SINTENP defende e enfatiza esse direito por entender que o intervalo é necessário para que os professores e professoras possam ter um tempo de descanso antes de retornar às suas atividades em sala.
Sendo assim, repudiamos a prática, por parte dos estabelecimentos de ensino, de obrigar os professores e professoras a fiscalizar o intervalo dos alunos, interferindo em seu direito de desfrutar do período de intervalo.
Incentivamos os professores e professoras que estejam enfrentando problemas quanto ao seu direito de intervalo que tragam a denúncia ao Sindicato, para que possamos tomar as medidas cabíveis.
(clique aqui para fazer sua denúncia)
Por nenhum direito a menos, SINTENP na luta sempre.
A Diretoria
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