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FIM DAS NEGOCIAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025



Informamos que foram finalizadas as negociações para a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025.


Foram sete mesas de negociações com o sindicato patronal, uma campanha exaustiva e que exigiu muita determinação, persistência e luta.


Ao final, conseguimos MANTER TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS da Convenção anterior, das quais destacamos a GRATUIDADE INTEGRAL aos filhos e dependentes dos(as) professores(as), bem como conquistamos a obrigatoriedade de que a(o) professora(or) polivalente não receba salário menor que o mínimo vigente.


Além disso, quanto à campanha salarial, evoluímos, em uma luta constante por cada décimo, os índices de reajuste para: 8,91% no piso da hora/aula, chegando ao valor de R$ 9,53 (nove reais e cinquenta e três centavos), e para professoras(es) polivalentes o piso para remuneração com base em 24h/a semanais chegou ao valor de R$ 1.320,86 (mil trezentos e vinte reais e oitenta e seis centavos).


Quanto aos trabalhadores que recebem acima do piso, cuja proposta inicial do SINEPEC era de 3,83%, e não docentes, com proposta inicial de apenas 2,37%, nas últimas negociações havíamos alcançado o índice de 5,1% e agora, após intensos embates, evoluímos esse índice para 5,5%, representando para o não docente um salário de R$ 1.380,95 (mil trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos).


Estamos cientes que conseguimos garantir melhores condições de trabalho para a Categoria, fruto de massiva participação nas Assembleias Gerais e Extraordinárias e engajamento constante por outros meios, apesar das dificuldades e desgaste impostos pelo patronato.


No momento a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 está para ser assinada pelos Sindicatos, logo mais sendo publicada nos sites e redes sociais do SINTENP e SINEPEV, bem como disponibilizada no site do MTE.


Vale ressaltar que o pagamento do reajuste salarial acordado pelos sindicatos, nos índices que constam na Ata de Reunião do dia 23 de maio de 2023, anexa nesta publicação junto com sua Errata, devem incidir a partir de 1° de maio, data base da Categoria.


Portanto, o próximo pagamento já deve ocorrer com a aplicação do respectivo índice de reajuste para cada profissional.



ATA E ERRATA DA REUNIÃO DO DIA 23 DE MAIO DE 2023
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Seguiremos na luta sempre, por nenhum direito a menos.


A Diretoria.

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