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FIM DAS NEGOCIAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

  • Foto do escritor: Caio Cezar
    Caio Cezar
  • 20 de jun.
  • 2 min de leitura

Informamos que foram finalizadas as negociações para a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.


Foram diversas reuniões com o sindicato patronal, além de uma medicação realizada com o apoio do Ministério Público do Trabalho, uma campanha verdadeiramente exaustiva e que necessitou de muito foco, determinação e vontade de lutar pelos direitos da Categoria.


Ao final, apesar de ameaças, conseguimos MANTER TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS da Convenção anterior, das quais destacamos a GRATUIDADE INTEGRAL aos filhos e dependentes dos(as) professores(as), bem como a obrigatoriedade de que a(o) professora(or) polivalente não receba salário menor que o mínimo vigente.


Conquistamos boa parte das demandas relacionadas a educação especial, tópico que se mostrou bastante sensível nas negociações e demandou muita persistência, conseguimos incluir três incisos que buscam auxiliar o(a) professor(a) tanto na elaboração das atividades adaptadas, como na elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI), de modo que os(as) professores(as) não poderão ser obrigados a prepará-los sozinhos.


Além disso, quanto à campanha salarial, evoluímos, em uma luta constante por cada décimo, o índice de reajuste para 6% linear, ou seja, para os trabalhadores que recebem acima do piso, para o piso hora/aula, que chegou ao valor de R$ 11,62 (onze reais e sessenta e dois centavos), e para o não docente, com um salário de R$ 1.609,08 (mil seiscentos e nove reais e oito centavos).


Estamos cientes que conseguimos garantir melhores condições de trabalho para a Categoria, fruto de massiva participação nas Assembleias Gerais e engajamento constante por outros meios, apesar das dificuldades e desgaste impostos pelo patronato.


Vale ressaltar que o pagamento do reajuste salarial acordado pelos sindicatos, devem incidir a partir de 1° de maio, data base da Categoria. Desse modo, nos termos do Parágrafo Terceiro da Cláusula Trigésima Terceira da CCT 2025/2027, as diferenças de remuneração deverão ser quitadas até o 5º dia útil de agosto.


Seguem abaixo a Ata da última mesa de negociações realizada entre os Sindicatos e da Seção de Mediação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, a pedido do SINTENP, diante da dificuldade de avanço durante as reuniões, especialmente nos tópicos de reajuste e nas cláusulas relacionadas ao ensino dos neurodivergentes.



Seguiremos na luta sempre, por nenhum direito a menos.


A Diretoria.

 
 
 

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