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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS?



A Convenção Coletiva de Trabalho - CCT é o documento no qual o sindicato dos trabalhadores (SINTENP) e o sindicato patronal (SINEPEC) negociam condições de trabalho da Categoria para o próximo período de tempo, tais como ajustes e piso salarial, benefícios, garantias e jornada de trabalho, complementando as normas contidas na CLT.


Através da Convenção o SINTENP é capaz de proporcionar uma série de benefícios e melhores condições de trabalho para a Categoria, o que faz por meio da negociação de cláusulas econômicas e sociais.



Essa negociação é assegurada pelo artigo 611 da CLT, conforme disposto a seguir:


Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.


Nesse sentido, se mostra imprescindível o cumprimento dos termos acordados em Convenção e em razão de sua importância para a Categoria existem artigos que estabelecem a obrigatoriedade do cumprimento dessas normas, sendo esses o Artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e o artigo 613, VIII da CLT, como disposto a seguir:


Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.


Assim, ocorrendo o descumprimento de quaisquer normas estabelecidas nas cláusulas da Convenção fica a empresa responsável obrigada ao pagamento de multa em favor do(a) empregado(a) prejudicado(a).


No caso da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023, celebrada entre SINTENP e SINEPEC, a multa por descumprimento foi determinada na Cláusula Trigésima Quarta, a qual dispõe:


Cláusula Trigésima Quarta - Fica estabelecida multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário do empregado por cada Cláusula descumprida deste acordo coletivo de trabalho pago pela empresa, em favor do(s) empregado(s) prejudicado(s).


O SINTENP reforça a importância das garantias conquistadas pela Categoria na Convenção vigente, lembrando aos professores(as) e trabalhadores(as) a necessidade de denunciar quaisquer irregularidades que forem observadas ou direitos que sejam prejudicados no ambiente de trabalho.


Para tanto, com o intuito de dar voz a Categoria, disponibilizou no site e nas redes sociais do sindicato, uma ferramenta online de denúncias que podem ser realizadas de forma anônima.


SINTENP na luta sempre.

Por nenhum direito a menos!

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